No ato de admissão, as empresas têm como obrigação conceder o vale-transporte aos seus colaboradores, e estes têm o dever de utilizá-lo corretamente. Mas o que fazer quando esse acordo não é cumprido?
Neste texto vamos entender mais sobre o uso indevido do vale-transporte, suas consequências, e quais são as alternativas para que a empresa crie estratégias de conscientização e fiscalização do benefício.
Vem com a gente!
Declaração de endereço falso
No ato de sua admissão cabe ao colaborador informar seu endereço residencial, atualizando-o anualmente. Em caso de declaração falsa, o colaborador deve ser penalizado, podendo constituir justa causa para rescisão contratual.
O art. 112 do Decreto n.º 10.854/2021 dispõe que a informação de endereço do colaborador deve ser atualizada sempre que ocorrer alguma mudança, sob pena de suspensão do benefício até o cumprimento dessa exigência.
Além disso, os parágrafos §2º e §3º do mesmo artigo dispõem que o beneficiário firmará termo de compromisso de utilizar o vale-transporte exclusivamente para o deslocamento efetivo residência-trabalho e vice-versa, e que a declaração falsa e o uso indevido do vale-transporte constituem falta grave.
A Consolidação das Leis do Trabalho, em seu artigo 482, elenca as condutas caracterizadas como falta grave, que podem culminar na dispensa por justa causa do colaborador.
Assim, essas condutas lesivas devem ser coibidas pelas empresas, seja com advertências, suspensões, ou a rescisão do contrato por justa causa, uma vez que tal conduta constitui em ato de improbidade (alínea “a” do art. 482 da CLT) e de declaração falsa (§ 3º do art. 112 do Decreto nº 10.854/2021).
Utilização indevida
O uso indevido do Vale-Transporte também consiste numa prática vedada pela legislação, e as empresas têm a obrigação de coibir essa conduta, para não comprometer seu orçamento organizacional.
Uma das ilegalidades no uso do VT é a venda ou troca do benefício, com fim de obter dinheiro ou outras vantagens na troca.
Quando o colaborador não desejar ou precisar do benefício, deve recusá-lo no momento da sua contratação, ou alterar a sua declaração perante o departamento pessoal, sempre por escrito.
Não é permitido que outras pessoas utilizem o vale-transporte fornecido pela empresa, ou seja, o colaborador não pode emprestar o cartão de VT para familiares ou amigos.
O Vale-Transporte é destinado apenas no trajeto residência-trabalho, sendo incorreto que o funcionário utilize em rotas alternativas ou em outros momentos da rotina.
Como agir em caso de utilização inadequada do benefício?
Cabe à empresa o papel de fiscalizar a devida utilização do VT, e agir em caso de uso inadequado, para evitar prejuízos.
As empresas devem adotar as medidas necessárias para combater atitudes ilegais e não pagar mais que o necessário pelo benefício, e acabar comprometendo seu orçamento.
Os colaboradores devem ser conscientizados das regras de utilização do benefício, desde o momento da contratação e entrega do vale-transporte. É necessário explicar o que não é permitido, e, principalmente, as consequências em caso de descumprimento, que seria a infração de normas legais e a dispensa por justa causa.
Como saber se estão usando o VT de forma indevida?
Aqui na Motiva você tem acesso à roteirização do trajeto dos seus colaboradores, então sabe exatamente qual é o valor necessário para o VT. Além disso, você também consegue monitorar e gerenciar o saldo através da plataforma, assim não corre o risco de ter o valor desviado.
A legislação permite a fiscalização da utilização do VT e a otimização do pagamento desse benefício, para evitar gastos desnecessários e o descumprimento do uso pelos colaboradores.
Pronto, agora você já sabe como se prevenir em relação aos usos indevidos do vale-transporte.
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Artigo Fonte criado por Paula Magalhães Bonifácio Mourão e Thiago Rigotto.