Como funciona o Vale-Transporte? Veja as regras atualizadas!

COMPARTILHE

Amparado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pela Lei nº 7.418, o vale-transporte é um benefício criado para custear as despesas dos funcionários com o deslocamento da residência ao local de trabalho e o seu respectivo retorno.

Por ter algumas peculiaridades, é fundamental que o gestor do RH fique atento à legislação trabalhista e escolha uma empresa especializada em gestão de benefícios, pois isso faz toda diferença na hora de disponibilizá-los aos colaboradores.

Então vamos te contar tudo o que você precisa saber sobre a lei do Vale-Transporte, como ela funciona e como calcular.

Vem com a gente!

 

É obrigatório fornecer vale-transporte?

Sim! Desde 1985, com a publicação da Lei n.º 7.418/85, sua concessão passou a ser obrigatória para todos os trabalhadores, urbanos ou rurais, que façam parte do quadro de funcionários de uma empresa, de forma fixa ou temporária.

Apesar disso, se a empresa fornecer o transporte coletivo de seus empregados (por frota própria ou terceirizada) cobrindo todo o trajeto da residência-trabalho, não tem mais a obrigação de oferecer o vale-transporte. Como essa prática nem sempre é a mais viável e econômica para as empresas, a concessão do Vale-Transporte se tornou a medida adotada pela maioria das empresas.

Além disso, o Vale-Transporte é utilizável em todas as formas de transporte público coletivo, intermunicipal e interestadual de caráter urbano (Lei n.º 7.418/85 e Art. 108 do Decreto 10854/2021); e não se aplica aos transportes privados ou transporte público individual (parágrafo único do Art. 108 do Decreto 10854/2021).

 

Quando o vale-transporte deve ser concedido?

De acordo com a Lei que institui o benefício, o empregador deve fornecer o vale-transporte necessário para os deslocamentos do trabalhador no percurso residência-trabalho e vice-versa, no serviço de transporte que melhor se adequar a este deslocamento. Se o funcionário necessitar de mais de um transporte, tais como trem e ônibus, ou dois ônibus diferentes, o empregador deve fornecer o vale-transporte de forma a cobrir todo o trajeto.

 

Quanto o empregador paga pelo vale-transporte?

O empregador deve custear todo o valor necessário para os deslocamentos do funcionário, mas pode descontar até 6% do salário-base dele, a título de coparticipação. Por salário-base entende-se o valor fixo, sem o acréscimo de benefício, adicional ou vantagem, como hora extra e adicional de periculosidade, por exemplo.

O desconto de 6% é facultativo, mas se o empregador não descontar esse percentual do salário do empregado, ou se descontar um percentual inferior ao permitido pela lei, a diferença deve ser considerada como salário indireto e a contribuição previdenciária incidirá sobre ela.

Além disso, o desconto de 6% do salário-básico do empregado não pode ultrapassar o valor do benefício do vale-transporte, e se os 6% representarem um valor maior que o vale-transporte, o desconto deverá ser limitado ao valor do crédito.

Também é importante saber que esse benefício tem natureza indenizatória, e não salarial, por isso não se incorpora à remuneração para quaisquer efeitos. Assim, o Vale-Transporte não constitui base de incidência de contribuição previdenciária ou de FGTS, não configura como rendimento tributável do trabalhador e não é considerado para fins de pagamento do 13º salário e férias.

 

Em caso de faltas, férias, repouso ou licença, como fica a concessão do Vale-Transporte?

A lei instituiu o VT apenas para garantir o deslocamento dos colaboradores no trajeto residência-trabalho, por isso, nos casos de não comparecimento do funcionário a empresa não é obrigada a repassar os valores do vale-transporte.

Aqui na Motiva, o crédito não utilizado pelo colaborador que não precisou ir ao trabalho é acumulado na conta da empresa, gerando economia para o mês seguinte.

 

Quando o vale-transporte deve ser entregue?

Em regra, os colaboradores recebem da empresa um cartão que deve ser recarregado todo mês como forma de antecipar suas despesas com o transporte. Não há uma data fixa estipulada para a concessão do VT, porém o fornecimento deve ser feito antes da sua utilização.

Por isso, é muito importante que as empresas fiquem atentas ao período de recarga, para que o trabalhador não fique sem saldo no cartão ou em situação delicada, sem ter meios para se deslocar ao trabalho.

 

Vale-transporte para estagiários é obrigatório?

Não. A lei nº 11.788/2008, que regula o estágio de estudantes estabelece a obrigatoriedade de concessão de auxílio-transporte para a hipótese de estágio não obrigatório, o que pode ser feito na forma de vale-transporte, ou outro tipo de benefício de mesma natureza.

E aí, já tá sabendo tudo sobre a regulamentação do VT? Então continue acompanhando nosso blog para tirar ainda mais dúvidas e melhorar ainda mais a gestão melhor esse benefício na sua empresa!

Artigo Fonte criado por Paula Magalhães Bonifácio Mourão e Thiago Rigotto.