O Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT – recebeu novas atualizações durante o ano de 2024. Essas, entraram em vigor no decorrer de 2025.
Para te auxiliar a entender o que mudou, preparamos esse conteúdo bem objetivo para não te deixar com nenhuma dúvida.
A partir das regulamentações publicadas em 2024 e consolidadas em 2025, por meio do o Decreto Nº 12.712/2025, o programa está mais moderno. A última atualização permitiu portabilidade gratuita entre os cartões utilizados para pagamento. Sendo assim, os trabalhadores que possuíam o cartão de uma operadora e acumulavam saldo, ele permanece com o valor ao utilizar o serviço de uma nova empresa sem ter qualquer custo adicional por isso. Agora, o objetivo é garantir mais transparência, concorrência e integridade ao sistema de vale-alimentação e vale-refeição, e estimular a entrada de pequenos comerciantes no sistema.
O fim da prática do rebate, em que empresas do setor de benefícios oferecem descontos aos contratantes, também é uma novidade do Decreto. Agora, a prática é 100% ilegal e foi proibida de maneira definitiva. Assim como o uso dos cartões para o pagamento de bebidas alcoólicas ou qualquer outro item não relacionado a alimentação e nutrição. Os valores depositados são para uso exclusivo de refeições prontas ou alimentos que serão preparados.
Além disso, os valores de pagamento concedidos pelas empresas às operadoras dos cartões devem ser feitos de maneira antecipada. Desta forma, garantindo o acesso imediato dos trabalhadores aos créditos que foram concedidos.
Ao não cumprir os itens do Decreto, a empresa pode sofrer diversas advertências. Entre elas, multas entre R$ 5 mil e R$ 50 mil, dobrando em caso de reincidência, como também há possibilidades de perder o registro de inscrição no PAT e os incentivos fiscais do programa.
Importante lembrar: a adesão ao PAT é gratuita e pode ser feita em quatro modalidades:
- Empresa beneficiária;
- Fornecedor coletivo de alimentos;
- Prestador de serviços de alimentação coletiva;
- Nutricionista.
Para consultar maiores informações sobre PAT ou verificar a situação do programa da sua empresa, você deve acessar o site do Ministério do Trabalho e Emprego (clique aqui), selecionar a classificação uma das quatro opções citadas acima, criar um login e se cadastrar no site, e assim é possível obter todas as informações sobre. Agora você já está em dia com a nova atuação!
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