Políticas internas para prevenir o mau uso do VT e conscientizar colaboradores

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Conceder o vale-transporte é uma obrigação das empresas, enquanto usá-lo corretamente é um dever dos colaboradores. Mas o que fazer quando essa relação de confiança é quebrada? 

Neste artigo, vamos explorar os principais problemas relacionados ao uso indevido do vale-transporte, suas consequências e as estratégias que as empresas podem adotar para conscientizar e fiscalizar o benefício. Acompanhe! 

Declaração de endereço falso 

No momento da admissão, é responsabilidade do colaborador informar seu endereço residencial corretamente, atualizando-o sempre que houver mudanças. Caso essa informação seja falsa, o colaborador pode ser penalizado, inclusive com demissão por justa causa. 

O Art. 112 do Decreto nº 10.854/2021 estabelece que a atualização do endereço deve ser feita imediatamente após qualquer alteração. Caso contrário, o benefício pode ser suspenso até que a situação seja regularizada. 

Além disso, os parágrafos §2º e §3º do mesmo artigo exigem que o colaborador assine um termo de compromisso, comprometendo-se a usar o vale-transporte exclusivamente no trajeto residência-trabalho e vice-versa. Declarar informações falsas ou usar o VT de forma indevida são considerados faltas graves. 

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu Art. 482, classifica essas infrações como motivo para demissão por justa causa. Entre as penalidades cabíveis, estão advertências, suspensões e, em casos extremos, a rescisão contratual, conforme previsto na alínea “a” do Art. 482 da CLT e no §3º do Art. 112 do Decreto nº 10.854/2021

Uso indevido do vale-transporte 

O uso incorreto do vale-transporte também é vedado por lei, e as empresas têm a responsabilidade de evitar esse tipo de prática, protegendo seu orçamento e promovendo um ambiente de transparência. 

Entre as irregularidades mais comuns estão: 

  • Venda ou troca do benefício: Transformar o vale-transporte em dinheiro ou outras vantagens é ilegal. 
  • Uso por terceiros: O colaborador não pode emprestar seu cartão de VT a familiares ou amigos. 
  • Utilização fora do trajeto: O benefício é exclusivo para o deslocamento residência-trabalho. Usá-lo em outras rotas ou para fins pessoais é considerado desvio de finalidade. 

Se o colaborador não precisar ou não desejar o benefício, ele deve formalizar essa decisão por escrito no momento da admissão ou sempre que houver mudanças em sua rotina de transporte. 

Como agir em caso de uso inadequado do benefício? 

Cabe à empresa monitorar e coibir o uso inadequado do vale-transporte, protegendo seus recursos financeiros e mantendo o cumprimento das normas legais. 

Para isso, é fundamental: 

  1. Conscientizar os colaboradores: Desde a admissão, as regras de uso do VT devem ser claramente explicadas, junto às possíveis consequências em caso de infrações. 
  1. Implementar fiscalização: Monitorar o uso do benefício garante que ele seja utilizado conforme o previsto, evitando desperdícios. 
  1. Estabelecer penalidades: Advertências, suspensões e até a demissão por justa causa podem ser aplicadas, dependendo da gravidade da infração. 

Como identificar o uso indevido do VT? 

Com a Motiva Benefícios, você tem acesso a ferramentas que facilitam o monitoramento e a gestão do vale-transporte dos seus colaboradores. 

  • Roteirização eficiente: Saiba exatamente o trajeto necessário para cada colaborador e o valor correspondente ao VT. 
  • Gestão de saldos: Monitore o saldo do benefício diretamente pela plataforma, evitando desvios ou pagamentos acima do necessário. 

A legislação permite e incentiva a fiscalização do uso do vale-transporte, garantindo que ele seja utilizado de maneira correta e econômica, sem comprometer os recursos da empresa. 

Agora que você conhece as estratégias para prevenir o uso indevido do VT, é hora de colocar essas práticas em ação e proteger o seu orçamento.