Cuidados com a implementação de Benefícios Flexíveis

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Você já deve ter ouvido falar sobre os tão famosos Benefícios Flexíveis e suas vantagens, mas como isso funciona de verdade?

É disso que vamos falar no texto de hoje, então vem com a gente aprender tudo o que você precisa saber sobre essa novidade.

Boa leitura!

 

O que são benefícios?

No mundo corporativo, “benefícios” passou a ser utilizado como um conjunto de vantagens que a empresa oferta aos seus colaboradores para captação, fidelização e indução de condutas em busca de melhores resultados. Como o próprio sugere, os benefícios são um “plus”, algo a mais que se recebe ao ocupar determinado cargo.

 

Como surgiram os benefícios flexíveis?

Antigamente, a empresa definia quais benefícios eram ofertados e o colaborador informava se desejava adquiri-los ou não. Em muitos casos, os benefícios ofertados pela empresa não atendiam aos anseios dos colaboradores, ou sua cobertura / abrangência / valor acabavam extrapolando as necessidades dos mesmos, o que resultava em despesas para a instituição, sem o retorno esperado da política implementada. Desta forma surgem os benefícios flexíveis, como uma alternativa para que as empresas possam agraciar seus colaboradores de acordo com suas necessidades, permitindo que eles escolham quais e quantos benefícios vão compor a sua cesta de vantagens dentro do orçamento previamente definido.

São exemplos de benefícios flexíveis os auxílios para transporte, alimentação, saúde, educação, lazer, cultura, entre outros.

 

Quais as vantagens dos Benefícios Flexíveis?

A principal vantagem para a empresa que adere aos Benefícios Flexíveis é o aumento da satisfação e motivação de seus funcionários, o que traz como consequência a melhora no engajamento e produtividade no dia a dia.

Além disso, valorizar os profissionais aumenta a retenção de talentos, pois os colaboradores estarão satisfeitos e dedicados à sua permanência na empresa, aumentando a competitividade e atração da organização.

A substituição dos benefícios tradicionais pelos flexíveis abre espaço a uma nova concepção de valorização e motivação das pessoas, além de reduzir custos e maximizar de resultados.

 

O que diz a legislação sobre o tema?

As vantagens de se trabalhar com Benefícios Flexíveis são evidentes, contudo, sua aplicação requer alguns cuidados para que a empresa se mantenha adequada à legislação e evite problemas.

Em regra, tem natureza jurídica de salário qualquer vantagem oferecida ao colaborador como recompensa pelo trabalho prestado. Por exemplo, quando um colaborador que não necessita de um veículo para executar o seu trabalho, mas a empresa o disponibiliza, para o conforto e comodidade deste trabalhador, este benefício assume natureza salarial. Caso o benefício tenha natureza salarial, a empresa deve calcular e pagar os encargos trabalhistas (férias, 13º, FGTS, entre outros) e fiscais (INSS e IRPF) considerando o valor do benefício concedido.

Por outro lado, tem feição indenizatória o benefício concedido pela empresa como ressarcimento ou reembolso de despesas assumidas pelo colaborador em virtude do trabalho prestado. Voltando ao exemplo do veículo, quando o colaborador necessita se deslocar para executar sua atividade profissional, seja para visitar clientes, fornecedores, unidades da empresa, ou ainda para transportar bens e mercadorias, a disponibilização do veículo é essencial para que o serviço seja prestado. Nesse caso, o benefício assume natureza indenizatória, ficando isento dos encargos trabalhistas e fiscais.

A fim de possibilitar o fornecimento de benefícios pelas empresas, mesmo que tenham a natureza recompensa, como conforto ou melhoria da condição de vida do colaborador, a CLT excluiu a natureza salarial de diversas utilidades, tais como ajuda de custo, auxílio-alimentação (vedado seu pagamento em dinheiro), diárias para viagem, prêmios, abonos, educação, assistência médica, seguros, dentre outros.

Portanto, antes de se definir quais benefícios serão ofertados, é crucial analisar a legislação e as decisões judiciais, a fim de evitar o passivo trabalhista.

 

Cuidados com a oferta dos Benefícios Flexíveis

Primeiramente, é importante saber que nem todo benefício pode ser ofertado nesta condição flexível. Por exemplo, o vale-transporte é um benefício que, de acordo com a lei, deve ser fornecido por meio de cartão de vale-transporte, ou vale-transporte físico nas cidades em que este não foi implantado. Portanto, como a lei trata da obrigatoriedade de fornecê-lo neste meio, a adoção de um meio alternativo (flexível), como o vale-combustível ou o fornecimento em dinheiro, pode representar um risco de passivo fiscal e trabalhista para o empregador.

A alimentação, por outro lado, cabe maior flexibilidade, pois tanto o vale-alimentação quanto o vale-refeição, se fornecidos por meio de cartão de benefícios, não possuem natureza salarial, logo, não afetam os demais encargos do empregador. Contudo, vale ressaltar que a empresa deverá se cadastrar no Programa de Alimentação ao Trabalhador – PAT e cumprir todas as suas determinações. Caso o empregador esteja de acordo com as regras do PAT, o vale não é considerado salário e não sofrerá as incidências dos encargos previdenciários e trabalhistas.

É evidente a importância da gestão dos benefícios, flexíveis ou não, para a satisfação dos colaboradores e o resultado do negócio. Porém, a sua adoção deve ser feita com a devida orientação profissional, e em conformidade com a legislação trabalhista.

Nosso conselho é que você avalie a legislação de cada um dos benefícios e escolha os que mais se adequam aos interesses da sua empresa para compor o pacote de benefícios flexíveis do colaborador.

 

Tem mais alguma dúvida? Estamos à disposição!

Artigo Fonte criado por Paula Magalhães Bonifácio Mourão e Thiago Rigotto.